A Câmara Federal analisa projeto que obriga as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização a aplicar 5% de seu lucro tributável nas microrregiões em que atuam. O Projeto de Lei 2434/11, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), inclui dispositivos à Lei 9491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização (PND).
Pelo novo texto o edital de desestatização deverá exigir que a empresa vencedora da licitação aplique 5% do seu lucro tributável em projetos sociais nas microrregiões em que atua, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aplicação deve ser feita nos 10 primeiros exercícios fiscais subsequentes à desestatização. Ao fim desse período caberá à empresa decidir se continua ou não a aplicar recursos nas comunidades.
Para Foletto, “a proposta visa sistematizar o emprego de uma parte dos lucros das empresas privatizadas em benefício das comunidades onde atuam, na esperança de que essas ações se multipliquem e mais empresas adotem essa prática”, diz. O parlamentar cita como exemplo a Vale do Rio Doce, que depois de privatizada passou a se chamar Vale, e que aplica um percentual do seu lucro na região em que atua.
Prioridades da comunidade
O PL prevê que os recursos sejam aplicados conforme a avaliação da empresa junto à comunidade a ser beneficiada, “pois seus integrantes são os mais sensíveis e conhecedores de suas necessidades”. Foletto explica: “É a comunidade que deve priorizar se em determinado momento é mais importante o investimento em uma escola ou em um hospital, ou, ainda, em programas assistenciais envolvendo alimentação, moradia, esportes, incentivo ao trabalho e tantos outros”.
Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2434/2011
Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias
